Entrou em vigor em 21/07/10 a Lei 12.291, que determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta de clientes. Segundo a norma, o código deve estar visível e de fácil acesso ao público. O descumprimento resultará em multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo Presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida. Acesse o CDC em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm. Os proprietários de casas comerciais podem providenciar uma cópia do CDC através da página do PROCON-RS na internet www.procon.rs.gov.br/legislação ou adquirindo um exemplar em qualquer livraria.
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